Prefeitura intensifica fiscalização e abre canal para denúncias anônimas contra desperdício de água

Fiscalização será em toda a área urbana, podendo ocorrer em todos os dias da semana. Denúncias devem ser enviadas para o WhatsApp (19) 99798-0983.

A Prefeitura de São Pedro, por meio da Secretaria Especial de Meio Ambiente e Agricultura e do SAAESP (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Pedro), iniciou uma operação especial de fiscalização com foco no combate ao desperdício de água tratada em todo o município.

A fiscalização é realizada em toda a área urbana, podendo ocorrer todos os dias da semana, inclusive fora do horário de expediente da Prefeitura. O objetivo é identificar possíveis infrações fora dos horários tradicionais e coibir tentativas de burlar a operação.

Denúncias anônimas

Aqueles que flagrarem atos de desperdício de água, como lavagem de varanda ou de calçada, podem denunciar, anonimamente, os infratores por meio do canal de WhatsApp (19) 99798-0983.

Para que a denúncia seja atendida com agilidade, é necessário enviar uma foto do flagrante e a localização exata.

É importante reforçar a mensagem de que a segurança do denunciante será garantida por meio do anonimato em todo o processo.

 

Infrações e penalidades

A ação tem respaldo no Decreto nº 5.490, que estabelece penalidades para moradores que realizarem práticas indevidas, especialmente durante períodos de estiagem, como a lavagem de calçadas e veículos com água tratada.

Segundo o Artigo 101 do decreto, são consideradas infrações do Grupo B:

– Lavagem de calçadas ou ruas, pavimentadas ou não, com água tratada – exceto em feriados e no dia de feira livre;

– Lavagem de carros, em via pública ou em garagens de prédios ou residências, com água do SAAESP, durante o período de estiagem.

A primeira infração gera notificação. Em caso de reincidência, o infrator está sujeito a uma multa no valor de R$ 226,23, conforme o §1º do Art. 101.

Na segunda reincidência, mesmo que em outra infração do mesmo grupo, o cidadão poderá ter o fornecimento de água suspenso por até 15 dias, sem aviso prévio, conforme o §2º, a critério do Diretor Presidente do SAAESP.

Publicado em: 11/09/2025

Créditos: Prefeitura Municipal de São Pedro/Imprensa/Governo