Histórico:
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 647, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO – VIGÊNCIA A PARTIR DE OUTUBRO/2025
Nota: Os valores das Tarifas de Esgoto correspondem a 80% onde existe a rede de coleta e afastamento e a 100% onde existe a rede de coleta, afastamento e o tratamento de Esgoto, dos valores das Tarifas de Água em todas as categorias, exceto para a Categoria Não Medido, que correspondem a 90%.



